Na última informação que demos, referimos uma autorização de saída do país. Nenhum menor pode sair do país sem esta autorização, devidamente autenticada pelo notário, por isso é muito importante que a tenham. Quem se esquecer, fica cá!
Foi entregue uma cópia a cada um dos encarregados de educação, mas a folha tem umas gralhinhas, o nome do Jorge não está completo e deveria estar: Jorge Alberto Agostinho Caetano; também nos passou a morada dele, podem ver neste novo exemplo.
É importante que corrijam a folha dada aos vossos encarregados de educação, se o nome do Jorge não estiver completo o documento não é válido.
Eu,_________________________________ (nome completo), _________________ (estado civil), residente em _________________________________, portador do bilhete de identidade nº ________________ emitido em ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de __________________, válido até ___/___/___, ________________________ (relação de parentesco com o menor, se a houver), titular do poder paternal, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ____________________________ (nome completo), de nacionalidade portuguesa, nascido a ___/___/___, em ____________________, titular do bilhete de identidade nº ________________, emitido a ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de ____________, válido até ___/_____________, na companhia de Jorge Alberto Agostinho Caetano, titular do bilhete de identidade nº 10805867, emitido em 06/12/2001, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, válido até 06/10/2007, residente na Rua 4 de Julho, nº 58, 2º Esquerdo, Pedrulha, 3020-315 Coimbra, para Espanha, cidade de Barcelona, pelo período de oito dias.
Coimbra, ___/___/____
(Assinatura do E.E.)
Sentem a viagem cada vez mais perto??
1 comentários:
Oi, ouvi dizer que a autorização tem de ser dada por ambos os pais, temos de confirmar isso!!!
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