quarta-feira, 27 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 13:18 1 comentários

Autorização de saída de território nacional de menor nacional

Tendo surgido algumas dúvidas sobre as assinaturas da autorização, publicamos as informações fornecidas pelo site do SEF que dizem respeito à saída de menores do território nacional.
Podem consultar em www.sef.pt :


Autorização de saída de menores nacionais e menores estrangeiros residentes em Portugal

A legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito.


Quanto aos menores estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 16.º do D.L. 244/98, de 8 de Agosto, na versão do D.L. 34/2003, de 25 de Fevereiro determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem desacompanhados destes.


Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros de
vidamente identificados.


No entanto, existindo uma diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce o poder paternal, informa-se de seguida a definição de algumas.


Menor, filho de pais casados

- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;


Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado

- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;


Menor, órfão de um dos progenitores

- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo, devendo se exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;


Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores

- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;


Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio

- A autorização de saída deve ser assinada por quem tem a guarda do menor, presumindo a lei que esta pertence à mãe.

- Se na certidão de nascimento constar que o exercício do poder paternal pertence a ambos os progenitores, quando viverem maritalmente, qualquer um deles pode emitir essa autorização;


Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência

- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício do poder paternal;


Menor, sujeito a tutela

- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício do poder paternal, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer o poder paternal ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que se emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;

- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deve estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

segunda-feira, 25 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 17:09 3 comentários

Acampamento Lobitos em Serpins



























Durante o fim de semana decorreu o acampamento de Verão dos Lobitos! Foram acompanhados pela chefia do Agrupamento muito motivada, como é fácil de comprovar pela foto, ainda que falte um elemento, o que está a tirar a fotografia...
Os nossos lobitos divertiram-se, aprenderam, brincaram e estiveram muito inspirados. Deixamos algumas fotos deles com os seus instrumentos musicais, a cantar, a jogar...
Desejamos umas boas férias à Alcateia e encontramo-nos para o próximo ano!

Posted by 668 Pedrulha On 16:52 0 comentários

Saco-cama

É verdade! Não será necessário levar saco-cama uma vez que o albergue fornece lençois, sofa fica descansado porque é mesmo verdade! Sempre é algum peso que se poupa... Aproveitamos para lembrar o peso limite das mochilas: 15 kg!

quinta-feira, 21 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 19:48 7 comentários

Comentários

Temos muito gosto em receber os vossos comentários, vai-nos permitindo saber se vão acompanhando as notícias. Mas, de uma forma mais delicada do que uma tal de águia radical (que tambem não se identifica :)), pedimos que assinem os comentarios de forma mais clara.
E enviem comentários à vontade, o espaço tambem é vosso, se for uma simples parede de recados fica sem piada!

terça-feira, 19 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 13:04 6 comentários

Festa dos Santos - 23 de Junho de 2007 - Pedrulha

Olá a todos os elementos dos Exploradores, Pioneiros e Caminheiros do Agrupamento!
A chefia vem lembrar que durante o fim de semana haverá Festa dos Santos na Pedrulha.
Mais uma vez o Agrupamento vai associar-se à festa! Como? Com uma Quermesse!
Sexta-Feira à tarde, pelas 15:00H aceitam-se voluntários para a preparação da Quermesse na sede antiga. Falem com os vossos chefes a confirmar ou deixem a informação no fundo deste artigo onde diz: Comentários.
No sábado, a partir das 15:00H, será montada a Quermesse no Largo da Igreja e precisaremos de pessoas até ao final da noite, porque haverá marchas e baile. Novamente gostaríamos de ter voluntários. Todos deverão estar fardados.

Também aproveitaremos a ocasião para angariar algum dinheiro para a viagem. Quem vai a barcelona, obrigatoriamente, terá de estar presente para vender calendários de bolso que mandámos fazer. As pessoas darão o que quiserem, não têm preço fixo.
Confirmem com os vossos chefes novamente ou "postem" aqui nos Comentários.


Coloquem questões, tirem as dúvidas... Encontramo-nos por estes lados! Já agora, alguém anda a ler isto??

Posted by 668 Pedrulha On 12:04 1 comentários

Autorização de saída de território nacional de menor nacional

Na última informação que demos, referimos uma autorização de saída do país. Nenhum menor pode sair do país sem esta autorização, devidamente autenticada pelo notário, por isso é muito importante que a tenham. Quem se esquecer, fica cá!
Foi entregue uma cópia a cada um dos encarregados de educação, mas a folha tem umas gralhinhas, o nome do Jorge não está completo e deveria estar: Jorge Alberto Agostinho Caetano; também nos passou a morada dele, podem ver neste novo exemplo.
É importante que corrijam a folha dada aos vossos encarregados de educação, se o nome do Jorge não estiver completo o documento não é válido.


Eu,_________________________________ (nome completo), _________________ (estado civil), residente em _____________________­­____________, portador do bilhete de identidade nº ________________ emitido em ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de __________________, válido até ___/___/___, ________________________ (relação de parentesco com o menor, se a houver), titular do poder paternal, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ____________________________ (nome completo), de nacionalidade portuguesa, nascido a ___/___/___, em ____________________, titular do bilhete de identidade nº ________________, emitido a ___/___/___, pelo Arquivo de Identificação de ____________, válido até ___/_____________, na companhia de Jorge Alberto Agostinho Caetano, titular do bilhete de identidade nº 10805867, emitido em 06/12/2001, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, válido até 06/10/2007, residente na Rua 4 de Julho, nº 58, 2º Esquerdo, Pedrulha, 3020-315 Coimbra, para Espanha, cidade de Barcelona, pelo período de oito dias.


Coimbra, ___/___/____

___________________________________________
(Assinatura do E.E.)



Sentem a viagem cada vez mais perto??

Posted by 668 Pedrulha On 11:52 0 comentários

Material individual para Barcelona

Vamos continuar a divulgar as informações relativas a Barcelona e não só.
Agora o material individual, nem deveria ser necessário fornecer esta lista, mas há sempre um ou outro mais distraído.

Tomem nota:
- Jantar do dia 1 de Agosto (de preferência sandes, porque não se pode levar recipientes)
- Roupa prática e leve
- Chapéu/Boné
- Protector solar
- Toalhas (banho e praia)
- Fato de banho/calções
- Chinelos
- Calçado confortável para caminhar
- Material de higiene pessoal
- Caderno de caça e material de escrita
- Mochila pequena (que poderão adoptar como bagagem de mão)
- Cartões de identificação (B.I., Cartão Europeu de Seguro de Doença, Autorização de saída do país reconhecida pelo notário para os menores de 18 anos, Cartão Jovem)

O peso máximo da mochila é de 15 Kg, caso exceda esse peso os respectivos encargos são pagos pela própria pessoa! O Agrupamento não se responsabiliza pelos quilinhos a mais.

Começa a aproximar-se!!!

domingo, 17 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 19:42 1 comentários

Informações Barcelona

Olá,

Queríamos deixar as informações que foram dadas aos encarregados de educação durante a reunião de sábado: tomem nota porque isto é longo!!!

Quanto à BAGAGEM DE MÃO:

Apenas é permitido levar pequenas quantidades de líquidos na bagagem de mão. Estes líquidos deverão estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. Deves embalar estes recipientes dentro de um saco de plástico transparente fechado (tipo saco de congelação) e cuja capacidade não deverá ser superior a um litro. Só é permitido um saco destes!

O que se entende por líquidos? Água e outras bebidas, gel, incluindo gel para o duche ou para o cabelo, pasta de dentes, rímel, cremes, loções e óleos, sprays, espuma de barbear, desodorizantes.


Os alimentos e substâncias médicas indispensáveis para a saúde não estão abrangidas por estas restrições. No entanto, o agente de segurança poderá solicitar que justifiques a natureza do conteúdo (eventualmente provando-os com receita médica).

Medicamentos sólidos, como comprimidos e pastilhas, não têm restrições nem requerem qualquer prescrição/atestado médico ou prova.


Não é permitido levar facas de mato ou canivetes na bagagem de mão, senão é destruído!!!

Quanto ao CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA:

O cartão europeu de seguro de doença é indispensável porque caso algum de nós fique doente (esperemos que não) poderá receber os devidos cuidados em Barcelona, pagando as taxas mínimas como qualquer cidadão espanhol.

Pode-se obter o CESD na Segurança Social, na Loja do Cidadão ou Junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc.).


Já agora:

Não leves saco-cama.

Tens de coser na camisa a nova insígnia de PORTUGAL (amarela, verde e vermelho), que se encontra à venda no Depósito de Fardamento!

Leva boa disposição de espírito!!

Quanto ao material individual fiquem atentos porque a lista aparecerá por aqui.

terça-feira, 12 de junho de 2007

Posted by 668 Pedrulha On 11:46 2 comentários

Barcelona

O Ano Escutista terminou oficialmente no domingo, dia 10, com o passeio a Fátima. Deves saber que o Agrupamento vai comemorar o Centenário em Barcelona e a chefia anda a mexer-se para que tudo corra bem!

Para quem vai à Viagem, alguns recados:
A prestação de Junho está a pagamento, não deixes acumular, porque depois custa mais a dar o dinheiro!
Irá haver uma Reunião de Encarregados de Educação no Sábado, dia 16, pelas 18H, na Sede nova, para que fiquem a par das novidades relativas à actividade.
Vai estando atento porque brevemente iremos colocar neste espaço o material necessário, conselhos, etc.

Posted by 668 Pedrulha On 11:26 0 comentários

Bem-Vindos!

Olá a todos!
Bem-vindos ao novo espaço do Agrupamento 668 - Pedrulha!
Aqui encontrarão notícias, informação sobre reuniões e actividades, tambem poderão saber o que acontece nas outras secções.
Apareçam por aqui para estarem a par de tudo o que se vai passando no Agrupamento.

Podem sempre deixar a vossa marca!

Uma forte canhota para todos.